PROTOCOLO | 20250641 | PROCESSO | 033/2025 | DATA ENTRADA | 10/04/2025 | ||||||||||||||||||||
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TIPO | 033/2025 - INDICAÇÃO | STATUS | Votado |
Descrição | Considerando que a situação das mães de bebês prematuros exige do Poder Público um olhar mais sensível e justo, especialmente quanto à garantia do pleno exercício da maternidade no período mais delicado da vida do recém-nascido, INDICA ao Poder Executivo para que seja realizada a alteração legislativa no sentido de modificar a redação do § 2º do artigo 214 da Lei Municipal nº 327/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) , passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir da alta hospitalar do recém-nascido.” |
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