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CARTA DE SERVIÇOS

 

 

 

 

 

 

 



 

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rua José Bonifácio, 340 – Centro – Maximiliano de Almeida – CEP: 99890-000

 

 

MESA DIRETORA - 2026

 

Presidente

Ver. Murilo da Silva Barancelli

Vice-Presidente

Ver. Aldecir Massimiano Moreira

Secretário

Ver. Marco Aurélio Rodrigues Chaves

 

VEREADORES LEG. 2025/2028

 

Aldecir Massimiano Moreira (MDB)

Ângelo Ronaldo Andreis (MDB)

Idanir Minozzo (PP)

Ismael Zukunelli (PP)

Marco Aurélio Rodrigues Chaves (MDB)

Murilo da Silva Barancelli (MDB)

Onira Orlando Zonin (PT)

Sérgio Bernardi (PP)

Vanderlei Marcos Martini (MDB)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. APRESENTAÇÃO

 

A Carta de Serviços ao Cidadão da Câmara de Vereadores de Maximiliano de Almeida tem por finalidade informar os usuários sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, as formas de acesso, os compromissos de atendimento e os padrões de qualidade estabelecidos.

Este instrumento atende ao disposto no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, garantindo transparência, eficiência e participação do cidadão na administração pública.

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO

 

Câmara de Vereadores de Maximiliano de Almeida – RS
Endereço: Rua José Bonifácio, nº 340 – Centro
CEP: 99890-000
Telefone/WhatsApp: (54) 3397-1082
E-mail: ouvidoria@cvma.rs.gov.br
Site: www.cvma.rs.gov.br

Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira  -  08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

 

 

3. OUVIDORIA DA CÂMARA

 

A Ouvidoria é o canal oficial de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, instituída pela Resolução Legislativa nº 004/2019.

Competências:

  • Receber, analisar e encaminhar manifestações;
  • Acompanhar e cobrar respostas internas;
  • Promover a melhoria dos serviços públicos;
  • Garantir o acesso à informação.

 

 

4. SERVIÇOS OFERECIDOS

 

A Ouvidoria tem a responsabilidade de receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil.

Classificação das manifestações:

Reclamação: manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de servidor/colaborador da Casa Legislativa;

Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo às pessoas que participaram do serviço/atendimento;

Solicitação: requerimento para adoção de providência ou serviço;

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Casa Legislativa;

Denúncia: comunicar a ocorrência de ato ilícito ou irregularidade cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal;

Simplifique: através desta opção o cidadão poderá apresentar uma proposta de melhoria na prestação de um serviço público, por meio deste formulário próprio;

Acesso à Informação: solicitar acesso às informações públicas;

 

 

 

 

 

 

5. COMO ACESSAR OS SERVIÇOS

 

O cidadão interessado em apresentar alguma manifestação à Ouvidoria poderá utilizar os meios a seguir especificados:

Sistema Fala.BR município, disponibilizado no site da Câmara Municipal www.cvma.rs.gov.br  através do link OUV- SISTEMA DE OUVIDORIA;

Atendimento presencial, na sede do Poder Legislativo Municipal situada na Rua José Bonifácio, 340 – centro de Maximiliano de Almeida, em horário de atendimento de segunda à sexta-feira (8h as 11h30 e das 13h30 as 17h), mediante preenchimento do seguinte requerimento:

Atendimento por telefone e também via WhatsApp, pelo número (54) 3397-1082.

E-mail: ouvidoria@cvma.rs.gov.br

 

 

6. REQUISITOS PARA ATENDIMENTO

 

Para registro de manifestação, o cidadão deverá informar, sempre que possível:

  • Nome completo (facultativo em alguns casos);
  • Forma de contato (e-mail ou telefone);
  • Descrição clara da solicitação.

No caso de denúncia, recomenda-se apresentar elementos que auxiliem na apuração.

 

7. ETAPAS DO SERVIÇO

 

  1. Recebimento da manifestação;
  2. Registro e geração de protocolo;
  3. Análise e encaminhamento ao setor competente;
  4. Acompanhamento interno;
  5. Resposta ao cidadão.

 

8. PRAZOS DE ATENDIMENTO

 

  • Prazo padrão: até 30 dias;
  • Prorrogação: por mais 30 dias, mediante justificativa;
  • Respostas serão enviadas pelo mesmo canal utilizado pelo cidadão.

 

9. PADRÕES DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO

 

A Câmara compromete-se a:

  • Atender com urbanidade, respeito e imparcialidade;
  • Garantir clareza e objetividade nas respostas;
  • Assegurar acessibilidade aos serviços;
  • Manter sigilo e proteção de dados pessoais;
  • Disponibilizar canais de fácil acesso ao cidadão.

 

10. DIREITOS DO USUÁRIO

 

O cidadão tem direito a:

  • Atendimento adequado e eficiente;
  • Informação clara sobre os serviços;
  • Acompanhamento de sua manifestação;
  • Proteção de seus dados pessoais;
  • Participação na melhoria dos serviços públicos.

 

11. DEVERES DO USUÁRIO

 

  • Fornecer informações verdadeiras;
  • Utilizar os serviços com responsabilidade;
  • Respeitar os servidores públicos.

 

12. PROTEÇÃO DE DADOS

 

As manifestações serão tratadas conforme a legislação vigente, garantindo a proteção das informações pessoais, salvo autorização expressa do usuário.