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COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

As atribuições dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal estão previstas na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e no Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo, observadas as competências específicas de cada cargo e/ou função. A seguir, apresenta-se uma síntese das principais atribuições de cada um.

1. DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
1.1 Compete à Câmara municipal, com a sanção do Prefeito

I – legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União e do Estado, e por esta Lei Orgânica;

II – votar:

  1. O Plano Plurianual;
  2. As diretrizes orçamentárias;
  3. Os orçamentos anuais;
  4. As metas prioritárias;
  5. O plano de auxílio a subvenções.

III – decretar leis;

IV – legislar sobre os tributos de competência municipal;

V – Votar leis que disponham sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, quando se tratar de venda, compra, permuta e doação. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Nº 004/2021).

VI – legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;

VII – legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;

VIII – dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a Legislação Federal e Estadual;

IX – criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;

X – deliberar sobre empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e meios de seu pagamento;

XI – cancelar, nos termos da Lei, a dívida ativa do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus e juros.

XII – autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais;

XIII – legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias, desde que exista dotação orçamentária;

XIV – aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

XV – delimitar o perímetro urbano.

 

1.2 É Competência exclusiva da Câmara Municipal

I – eleger sua Mesa, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre a sua organização e polícia;

II – propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoas e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar seus vencimentos e outras vantagens;

III – emendar a Lei Orgânica e reformá-la;

IV - representar pela a maioria de seus membros para efeito de intervenção no Município;

V – autorizar convênios e consórcios do interesse municipal;

VI – exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e julgar as contas do Prefeito;

VII – sustar atos do Poder Executivo que exorbitem de sua competência, ou se mostrem contrários ao interesse público;

VIII – fixar a remuneração dos seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito;

IX – Autorizar o Prefeito a afastar-se do Município, do Estado ou do País por mais de 15 (quinze) dias. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Nº 004/2021).

X – convocar qualquer Secretário, Titular de Autarquia ou de instituição de que participe o Município, para prestar informações;

XI – transferir, temporariamente ou definitivamente a sede do Município, quando o exigir o interesse público.

XII – dar posse ao Prefeito e Vice–Prefeito, bem como declarar extinto o seu mandato, nos casos previstos em lei;

XIII – solicitar informações por escrito ao Executivo;

XIV – conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;

XV – suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato, resolução ou regulamento Municipal, que haja sido, pelo poder Judiciário, declarado infringente à Constituição, à Lei Orgânica ou às Leis;

XVI – criar Comissões Parlamentares de inquérito;

XVII – propor ao Prefeito a execução de qualquer obra ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público.

XVIII – autorizar, pelo voto de 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais;

XIX – apreciar o veto do Poder Executivo;

XX – conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem á pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar da vida pública e particular, mediante voto de 2/3;

XXI – estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;

XXII – autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;

XXIII – julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos em Lei;

XXIV – autorizar tomada de empréstimos, a liberação de subvenções, auxílios e as concessões para exploração de serviços públicos e utilidade pública.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

A Diretoria da Mesa da Câmara será composta de, no mínimo, três (3) Vereadores, subdividida em Presidência, Vice-Presidência e Secretaria.

As deliberações da Mesa Diretora serão tomadas mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros. (Incluído pela Emenda à Lei Orgânica Nº 004/2021).  

O mandato da Mesa da Câmara será de um (1) ano, podendo os Vereadores que a compõem, serem reeleitos uma única vez para os mesmos cargos.

A Mesa dentre outras atribuições compete:

I – A administração da Câmara Municipal;

II - Propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos, obedecido a principio da paridade;

III – Elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara;

IV – Dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara durante as sessões;

V – Apresentar Projetos de Lei dispondo sobre aberturas de créditos suplementares ou especiais necessários ao funcionamento da Câmara e seus serviços, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;

VI – Dirigir a polícia interna da sede da Câmara;

VII – Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.

Cabe ao Presidente as seguintes atribuições:

I – representar a Câmara em juízo ou fora dela;

II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

3. À COMISSÃO REPRESENTATIVA COMPETE AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES

I – zelar pelas prerrogativas do Poder Executivo;

II – zelar pela observância da Lei Orgânica;

III – autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, do Estado e do País;

IV – convocar extraordinariamente a Câmara;

V – tomar medidas urgentes de competência da Câmara Municipal;

4. FUNÇÕES DA CÂMARA

Nos termos do Regimento Interno, a Câmara Municipal exerce cinco funções principais:

  • Legislativa: elabora, debate, altera e aprova leis, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos, resoluções e demais atos normativos de sua competência.
  • Fiscalizadora: acompanha e fiscaliza a aplicação dos recursos públicos e os atos do Poder Executivo, analisando prestações de contas, convênios, pedidos de informações e podendo constituir Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
  • De Assessoramento: apresenta indicações e pedidos de providências ao Poder Executivo, propondo melhorias e atendendo às demandas da comunidade.
  • Julgadora: processa e julga infrações político-administrativas nos casos previstos em lei.
  • Administrativa: organiza sua estrutura interna, administra seus serviços e regulamenta a atuação de seus servidores.

A Câmara Municipal exerce todas essas atribuições com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo, observando a Constituição, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

A estrutura de cargos efetivos e em comissão da Câmara Municipal está definida na Lei Municipal nº 090/2001 (Plano de Carreira dos Servidores do Poder Legislativo), disponível para consulta no link abaixo:

https://maximilianodealmeida.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7657&cdDiploma=200100901&NroLei=090&Word=&Word2=

O quadro de pessoal é composto pelos seguintes cargos:

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixo e detritos; lavar encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; fazer a limpeza de pátios; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR LEGISLATIVO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório, geralmente de rotina, que requerem alguma capacidade de julgamento.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias; elaborar e conferir folhas de pagamento; classificar expedientes e documentos, fazer mapas, boletins e demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar a frequência de servidores; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL LEGISLATIVO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento administrativo aos Vereadores e demais componentes da Câmara Municipal; realizar estudos no campo da administração Municipal.

EXEMPLO DE DEVERES: Elaborar pareceres fundamentais na legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los á apreciação das autoridades superiores; reunir informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas ao melhor desempenho dos serviços legislativos; participar de comissões de inquérito; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 02

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, coordenar e controlar as atividades jurídicas da Câmara Municipal, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda a matéria legal que lhe for submetida pelo Presidente da câmara Municipal e Vereadores.
 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores em assentos jurídicos; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativo e fiscal, orientar na organização da coletânea da legislação Federal, Estadual, aplicáveis ao Município; assistir ao Presidente da Câmara Municipal na elaboração de contratos de compra, alienação de bens, prestação de serviços e processos de desapropriação; participar em comissões de inquérito Administrativo;; representar a Câmara Municipal em juízo, quando para isso for designado pelo Presidente; ajuizar ações da Câmara Municipal, do Presidente ou Vereador no interesse do Município; executar tarefas correlatas; revisar textos dos diversos projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e demais atos oficiais do legislativo, emitindo parecer técnico a respeito.

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR GERAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 01

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento administrativo aos Vereadores e demais componentes da Câmara Municipal; realizar estudos no campo da administração Municipal.

EXEMPLO DE DEVERES: Elaborar pareceres fundamentais na legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los á apreciação das autoridades superiores; reunir informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a realização de medidas relativas ao melhor desempenho dos serviços legislativos; participar de comissões de inquérito; executar outras tarefas correlatas.