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Contas Prefeito

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Ata de julgamento - Contas de Governo - exercício de 2019
Ata da Décima Quarta Reunião Ordinária, 21 de setembro de 2022

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022, de 22 de setembro de 2022
Aprova as Contas de Governo do Executivo Municipal de Maximiliano de Almeida, referente ao exercício de 2019, Processo N. 003720-0200/19-3, de acordo com o Parecer n. 21.174 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

PARECER DA COMISSÃO ÚNICA DE PARECERES
Parecer relativo às Contas de Governo - Executivo Municipal de Maximiliano de Almeida, exercício de 2019 (Processo n. 003720-02.00/19-3)

PARECER TCE N. 21.174
Parecer Favorável à aprovação das Contas de Governo - Executivo Municipal de Maximiliano de Almeida, exercício de 2019 (Processo n. 003720-02.00/19-3)

Ata de julgamento - Contas do Prefeito - exercício de 2018
Ata da Décima Nona Reunião Ordinária, 04 de dezembro de 2020. (inteiro teor)

PARECER PROCESSO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo Nº 001242-02.00/18-9

DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2020
Aprova as contas de governo da administradora do executivo municipal de Maximiliano de Almeida, senhora Dirlei Bernardi dos Santos, referente ao exercício de 2018, processo nº 001242-02.00/18-9.

PARECER TCE Nº20.581
Processo de contas de governo da administradora do executivo municipal de Maximiliano de Almeida, referente ao exercício de 2018. Falhas formais e de controle interno. Recomendação. Parecer Favorável com ressalvas.

PARECER PROCESSO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo Nº 004362-02.00/17-4 - 2017

Ata de julgamento - Contas do Prefeito - exercício de 2017
Ata da Décima Oitava Reunião Ordinária, 20 de novembro de 2019. (inteiro teor)

DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2019
Aprova as contas de governo da administradora do executivo municipal de Maximiliano de Almeida, senhora Dirlei Bernardi dos Santos, referente ao exercício de 2017, processo nº 004362-02.00/17-4.

PARECER TCE Nº20.204
Processo de contas de governo da administradora do executivo municipal de Maximiliano de Almeida, senhora Dirlei Bernardi dos Santos, referente ao exercício de 2017. Falhas formais e de controle interno. Recomendação. Parecer Favorável.